Regulamento
Programa de Indicações Purificador de Água Brastemp
O Programa
“+qÁgua” será promovido pela empresa WHIRLPOOL S/A,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 59.105.999/0001-86, com sede na Avenida das Nações
Unidas, 12.995 – 32º andar, Brooklin Novo, CEP 04.578-000, São Paulo/SP,
doravante denominada “Promotora”.
1.
CONCEITUAÇÃO DO PROGRAMA E ADESÃO
1.1
O Programa
“+qÁgua” tem por objetivo incentivar a pessoa física e titular assinante do
Purificador de Água Brastemp, cliente ou terceiro prestador de serviços de
atendimento ao consumidor para a Promotora e doravante designado INDICADOR, a
apresentar este produto a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, de seu
relacionamento e que tenha interesse em tornar-se cliente e assinante do
Purificador, designado então como INDICADO.
1.2
Todo assinante
pessoa física do Purificador de Água Brastemp está convidado a participar do
Programa, acumulando pontos com as indicações dos potenciais novos clientes; bem
como poderá usufruir os benefícios oferecidos na “Rede de Vantagens”, de acordo
com as regras previstas no item 2.
1.3
A Rede de
Vantagens traz benefícios a todos os assinantes pessoas físicas do Purificador.
A relação de parceiros estará disponibilizada no Portal do Programa “+qÁgua”.
Dessa forma, o interessado poderá usufruir vantagens ao consumir produto ou
serviço das empresas parceiras.
1.4
Para fazer uso
dos referidos pontos acumulados, e consequentemente resgatar prêmios
correspondentes ao valor dos mesmos, o assinante deverá estar em dia com o
pagamento das mensalidades da assinatura e ativar seu cadastro junto ao
Programa, conforme orientações que se seguem.
1.5
A adesão a
este Programa poderá ser feita no Portal do Programa “+qÁgua” ou pela Central de
Atendimento no telefone (11) 3003-2482, em que o INDICADOR deverá aceitar os
termos deste regulamento e confirmar seus dados cadastrais e senha pessoal e
intransferível do assinante.
1.6
O cliente
receberá por email seu login e senha para participação neste Programa, que será
utilizado para o processamento de suas indicações de novos clientes.
1.6.1 Entende-se por “login” o número completo do CPF (Cadastro de Pessoas
Físicas) emitido pelo Ministério da Fazenda do cliente, e por “código de
assinante” ou “código de indicação” os 06 (seis) primeiros números do CPF do
cliente.
1.7
A Whirlpool
disponibilizará os seguintes canais de comunicação com o cliente:
a.
Portal do Programa “+qÁgua”:
www.maisqueagua.com.br
b.
Atendimento online no canal “FaleCom”, disponível no
portal do programa, para esclarecimentos de dúvidas, críticas, elogios e
sugestões.
c.
Atendimento pela Central de Comunicação através do
telefone (11) 3003-2482, para esclarecimentos de dúvidas, críticas, elogios e
sugestões, além de ativação de seu cadastro e indicação de novos clientes.
2.
INDICAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PONTOS
2.1
O presente
Programa consiste no acúmulo de pontos pela indicação e efetiva conversão dos
INDICADOS em novos assinantes do Purificador de Água Brastemp. Assim, os pontos
conquistados e acumulados poderão ser resgatados em prêmios, disponíveis no
catálogo online; ou ainda, se preferir, em descontos na mensalidade da
assinatura do Purificador de Água Brastemp, conforme item 5.1.
2.2
Será
considerada efetiva conversão do INDICADO em novo assinante, as indicações que
efetivamente gerarem venda, assinatura e instalação do Purificador.
2.3
A indicação de
potenciais clientes poderá ocorrer da maneira que melhor convir ao INDICADOR,
bastando que o mesmo informe aos INDICADOS, seu nome completo e seu código de
indicação. Os INDICADOS ao contatar a Promotora para contratar a assinatura do
Purificador, deverão indicar seu código de indicação, de acordo com o item
1.6.1.
2.4
Caso o
INDICADOR opte pela indicação através do Portal, ele deverá informar seu código
de indicação, o nome da pessoa ou empresa que está indicando, o email deste
INDICADO, para que seja possível um contato com o mesmo, e, se desejar o
telefone do INDICADO, a fim de facilitar referido contato.
2.5
A Promotora
poderá realizar o contato e oferta do produto para os INDICADOS, bastando que o
INDICADOR forneça os dados dos INDICADOS, por meio do Portal do Programa.
2.6
Cada mensagem
do Portal poderá ser enviada para um INDICADO por vez. O INDICADOR poderá enviar
quantas mensagens quiser.
2.7
Caso o
INDICADOR forneça à Promotora dados insuficientes ou incorretos dos INDICADOS, a
Promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de contatá-los.
2.8
As indicações
convertidas em assinaturas somente serão creditadas em pontos para o INDICADOR
caso seja informado corretamente, pelo INDICADO, o nome do INDICADOR e o seu
código de indicação no momento da sua assinatura.
2.9
O objetivo do
Programa é que sejam feitas indicações para pessoas ou empresas do
relacionamento do INDICADOR. Sendo assim, não está permitido o uso de listas de
mercado, ou qualquer outro tipo de relação de nomes de potenciais assinantes,
para configurar as indicações.
2.10
Não serão consideradas as indicações:
- Feitas por cliente pessoa jurídica, mesmo que sejam
assinantes do Purificador de Água Brastemp;
- Feitas por pessoas físicas não assinantes;
- Feitas após o INDICADO ter efetivado a assinatura do
produto;
- Feitas sem quaisquer das informações constantes do
subitem 2.5, se a indicação ocorrer por meio do Portal.
2.11
Os terceiros que prestam serviços de atendimento ao
consumidor para a Promotora, e que sejam envolvidos com o Negócio Água, poderão
participar do Programa apenas para a indicação, mas não acumularão pontos pela
conversão do INDICADO em assinante. Tais terceiros poderão usufruir os
benefícios da Rede de Vantagens.
2.12
Os clientes que sejam funcionários da Promotora,
envolvidos ou não com o Negócio Água, poderão participar do Programa para
indicação, acúmulo de pontos e resgate de prêmios, incluindo também, o resgate
dos pontos em descontos na mensalidade da assinatura. Tais clientes também
poderão usufruir os benefícios da Rede de Vantagens.
2.13
A assinatura do Purificador de Água Brastemp estará
sujeita a aprovação ordinária de novos clientes pela Promotora, respeitados os
requisitos usualmente exigidos para a realização deste negócio.
2.14
O INDICADOR poderá consultar a qualquer tempo, no Portal
do Programa, a relação de seus INDICADOS, bem como o status de cada um, ou seja,
se estes já assinaram ou não o Purificador de Água Brastemp.
2.15
Após indicação de um contato haverá um prazo de 180
(cento e oitenta) dias para que o INDICADO efetive sua assinatura. Passado este
tempo, referido contato deixa de figurar na lista do INDICADOR, o qual, não
estará impedido de indicar novamente o mesmo contato, caso seja do seu
interesse.
3.
PONTUAÇÃO
3.1
A Promotora
atribuirá ao INDICADOR, 100 (cem) pontos a cada indicação convertida em
assinatura do Purificador de Água Brastemp, observado o seguinte:
- A mesma pontuação será atribuída pela conversão em
assinatura das indicações para os modelos: refrigerado e não refrigerado;
- Os pontos serão computados a partir do oitavo dia após a
instalação do produto no local solicitado pelo INDICADO;
- Os pontos são intransferíveis e inalienáveis. Os pontos
são válidos por 1 (um) ano, a partir de sua concessão. Expirado tal prazo, os
pontos são cancelados;
- Os pontos serão atribuídos ao INDICADOR titular da
assinatura. Na hipótese de falecimento do 1º titular, os pontos válidos
acumulados serão atribuídos ao 2º titular.
3.2
Um mesmo INDICADO
pode ser apresentado por mais de um INDICADOR. Os pontos gerados pela conversão
em assinatura, neste caso, serão atribuídos para o INDICADOR cujo código de
indicação e nome forem mencionados no momento da assinatura, realizada pelo
INDICADO.
3.3
Caso a assinatura do
Purificador de Água Brastemp seja cancelada, os pontos acumulados e relativos à
assinatura cancelada ficarão disponíveis para resgate por um período de 30 dias
Após a data de cancelamento, os pontos não resgatados nesse prazo perderão a
validade e não podendo mais ser utilizados.
3.4
A falta de
pagamento, pelo INDICADOR de no mínimo 03 (três) mensalidades, após a data de
vencimento da 3ª (terceira) mensalidade, acarretará a suspensão do direito de
resgate dos pontos, os quais ficarão pendentes até a regularização do pagamento.
4.
CONSULTA DE PONTUAÇÃO
4.1
Toda a venda
ocorrida a partir de uma indicação será comunicada ao INDICADOR que a apresentou
por meio de Extrato de Pontos existente no Portal do Programa “+qÁgua”.
4.2
A atualização
do extrato de pontos no Portal do Programa “+qÁgua” será semanal.
5.
RESGATE DE PRÊMIOS
5.1
Os pontos
acumulados poderão ser resgatados por prêmios no Portal do Programa “+qÁgua”. O
cliente poderá escolher entre produtos, serviços, ou desconto na mensalidade da
assinatura do Purificador de Água Brastemp, estando as opções de produtos e
serviços disponíveis no Catálogo de Prêmios online, de acordo com sua pontuação.
O produto escolhido será entregue no endereço fornecido pelo cliente. Os pontos
utilizados, pelo cliente, para o resgate do prêmio serão automaticamente
baixados.
5.2
As imagens dos
produtos e/ou serviços constantes no Catálogo de Prêmios online são de caráter
meramente ilustrativo. Caso algum produto ou serviço escolhido pelo participante
seja descontinuado pelo fabricante ou fique indisponível no estoque do
fornecedor parceiro, a Promotora poderá, a seu exclusivo critério, adotar uma
das seguintes soluções:
a.
Substituir o prêmio escolhido por outro equivalente em potência, capacidade e
qualidade, na mesma marca ou outra similar.
b.
Estornar os pontos resgatados no prêmio escolhido pelo participante, para
que este possa realizar nova escolha de produto ou serviço, no Catálogo online.
5.3
Somente poderá
resgatar os prêmios, o participante que atender às seguintes condições:
- Atingir a quantidade necessária de pontos estabelecida
para resgate do produto / serviço escolhido ou desconto na mensalidade. A
descrição da quantidade de pontos necessários consta do próprio Portal;
- Estar com os pontos válidos no momento do resgate;
- Autorizar que as suas informações cadastrais sejam
passadas para o fornecedor logístico realizar a entrega do produto e/ou serviço,
que utilizará de referidas informações para a finalidade exclusiva de efetivar a
entrega;
- Estar adimplente com as faturas relativas ao seu
Purificador.
5.4
Os prêmios
não poderão ser convertidos por dinheiro. A substituição e troca acontecerão
somente nos casos previstos na legislação de defesa do consumidor, presentes no
item 7.1 deste Regulamento.
5.5
Será
permitido complemento em valor monetário para resgate de prêmios, através de
pagamento por meio de cartão de crédito.
5.5.1 O valor monetário será indicado no momento do resgate dos prêmios,
identificando a diferença a ser paga e opção para o cliente selecionar o
pagamento via cartão de crédito.
5.6
Após
efetivação do resgate, não serão permitidas quaisquer alterações ou cancelamento
do pedido.
5.7
Quanto ao
resgate, em pontos, de desconto na mensalidade da assinatura do Purificador de
Água Brastemp tem-se as seguintes orientações:
a.
A cada 100 (cem) pontos, o INDICADOR poderá escolher o desconto oferecido
como prêmio, conforme item 5.1, de modo que o mesmo fará jus ao desconto de 100%
(cem por cento) na mensalidade de assinatura do Purificador de Água Brastemp;
b.
O desconto será concedido de acordo com a pontuação do INDICADOR, sendo
necessário para sua concessão o total de 100 (cem) pontos. Dessa forma, em um
período de 12 (doze) meses, o cliente poderá resgatar até o total de 12 (doze)
descontos na mensalidade da assinatura do Purificador de Água Brastemp,
possibilitado portanto, o desconto de todas as parcelas mensais de 01 (um) ano
de assinatura;
c.
O valor do desconto aplicado à mensalidade será de 100% (cem por cento)
sobre o valor mensal pago – independente do modelo contratado (refrigerado ou
não refrigerado), desde que o INDICADOR resgate o total de 100 (cem) pontos;
d.
A solicitação de descontos na mensalidade do Purificador de Água Brastemp
dependerá exclusivamente da pontuação do INDICADOR;
e.
Se o assinante, participante do Programa, tiver mais de um contrato
vigente, o desconto solicitado no Catálogo de Prêmios será aplicado ao contrato
mais antigo;
f.
Caso o assinante, já tenha um desconto cadastrado vigente na mensalidade
do Purificador*, ele não poderá resgatar os pontos nesta categoria;
assim, o desconto poderá ser solicitado somente quando o vigente se encerrar;
g.
A atribuição do desconto na mensalidade será realizada mediante aprovação
da Promotora; e caso não seja concedido o desconto, pelos motivos aqui expostos,
o assinante será comunicado e os pontos debitados para o resgate inicialmente
pretendido serão estornados.
6.
ENTREGA DE PRODUTOS
6.1
Os produtos
serão entregues somente em território nacional, no endereço solicitado pelo
participante, sem que o mesmo tenha que desembolsar nenhum valor, no prazo de
até 30 dias úteis, a partir da data de confirmação do pedido. A entrega será
feita em horário comercial.
6.2
Eventuais
atrasos em função de causas excepcionais serão devidamente justificados, pela
Promotora e seus parceiros, ao participante.
6.3
Caso não seja
possível entregar o produto e/ou serviço devido à informação incorreta ou
inconsistente fornecida pelo participante, a Promotora tentará contato com o
participante para obter as informações necessárias. O participante terá 60
(sessenta) dias, após a data de solicitação do resgate do(s) referido(s) e/ou
serviços(s), para acessar o “FaleCom”, a fim de solucionar o problema.
6.4
Se o
participante não for encontrado no endereço informado no momento do resgate,
seja por ausência no momento da entrega, por informações incorretas por parte do
participante, mudança de endereço ou quaisquer outros motivos que inviabilizem o
sucesso da entrega, serão realizadas mais 2 (duas) tentativas de entrega.
6.5
A Promotora
não se responsabiliza por problemas decorrentes de informações incorretas,
fornecidas pelo participante, que sejam fundamentais para o perfeito recebimento
e utilização do prêmio.
7.
TROCA DE PRÊMIOS
7.1
Será permitida
somente a troca do produto nas seguintes condições: defeito de fábrica, produto
danificado ou entrega de produto diferente do resgatado.
7.2
No momento do
recebimento do prêmio, constatadas as condições citadas no item anterior, o
produto deverá ser imediatamente armazenado na embalagem original com todos os
componentes e documentos originais, juntamente com a nota fiscal. O participante
deverá acessar o “FaleCom” em um prazo de até 30 dias úteis, após o recebimento
do produto, e informar o tipo de irregularidade, o número do pedido e o número
da nota fiscal de entrega. O fornecedor só poderá efetuar a troca do prêmio por
um produto similar sob a condição de devolução do prêmio recebido.
7.3
As
especificações técnicas, e a garantia dos produtos e/ou serviços
disponibilizados no Catálogo são de inteira responsabilidade dos fabricantes e
fornecedores. A Promotora não assumirá nenhuma responsabilidade nesse sentido.
Os participantes deverão guardar os respectivos certificados de garantia dos
produtos e a nota fiscal que acompanhará o produto para eventual troca do prêmio
em caso de defeito ou assistência técnica.
8.
ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO PROGRAMA
8.1
A Promotora
poderá alterar as regras do Programa mediante divulgação das novas regras, por
meio do Portal do Programa “+qÁgua”, com 30 (trinta) dias de antecedência do
início da vigência da alteração.
9.
VIGÊNCIA DO PROGRAMA
9.1
O Programa tem
prazo de vigência indeterminado, com início em 15 de Março de 2010, podendo ser
suspenso ou encerrado, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia com 30 dias
de antecedência, realizada por meio de correspondência impressa ou eletrônica,
para os participantes cadastrados no Programa.
9.2
A partir da
comunicação de suspensão ou encerramento, o participante terá 30 dias para
converter seu saldo de pontos em prêmios, e não serão aceitas novas indicações.
10.
ANUÊNCIA AO
REGULAMENTO
10.1
Ao realizar a primeira indicação de pessoa física, o cliente
INDICADOR estará manifestando sua anuência e concordância com todos os termos
deste regulamento.
REGULAMENTO | BLOCO DE INDICAÇÃO
Leia o regulamento do Bloco de Indicação para saber mais detalhes.